Destruição do coberto vegetal


Destruição do coberto vegetal

As ações de mobilização de solo que conduzam à alteração de relevo natural ou das camadas do solo arável e as ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, dependem sempre de autorização e licenciamento por parte do Município de Montemor-o-Velho (Decreto-Lei nº 139/89 de 28 de abril).

O pedido de licenciamento de ações de destruição do coberto vegetal aplica-se:

  • À destruição do revestimento vegetal sem fim agrícola.
  • Ao aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável.
  • À arborização e rearborização com espécies de crescimento rápido e lento.

Para realizar o seu pedido pode fazê-lo:

  1. Nos Serviços Online clicando aqui;
  2. Preenchendo o formulário disponível, disponível aqui, e remetê-lo para o Município por email ou entrega no Balcão Único;
  3. Pessoalmente no Balcão Único.

Documentos necessários à instrução do pedido

  • Requerimento;
  • Documento de Identificação;
  • NIF;
  • Código de acesso à Certidão do Registo Predial do terreno em causa ou cópia da mesma;
  • Elementos de gestão territorial cujos suportes são fornecidos pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:
    • Planta de localização;
    • Planta de condicionantes;
    • Planta de ordenamento.
  • Declaração do(s) co-proprietário(s) em como autoriza(m) a ação pretendida, caso se aplique. A declaração deverá ser acompanhada com fotocópia do respetivo documento de identificação do(s) declarante(s);
  • Outros elementos que o requerente pretenda apresentar.

CUSTO

Variável de acordo com o Quadro XV do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização disponível aqui.

PRAZOS

Tempo médio de resposta: 10 dias úteis, este tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº 139/89, de 28 de Abril
Licenciamento das ações de revestimento vegetal sem fim agrícola e aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável que envolvam áreas inferiores a 50 ha.
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho
Estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março na sua atual redação
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.
Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Portaria nº 1356/2008, de 28 de Novembro
Estabelece as condições para a viabilização dos usos e ações referenciados nos n.os 2 e 3 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto.