Ações de arborização
e rearborização

O regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização estabelece nos seus artigos 4.º e 5.º a obrigatoriedade de comunicar ao ICNF, através do sistema SIICNF-RJAAR, o início e a conclusão das ações de arborização e rearborização.
Nesta medida, para instruir o seu pedido deve aqui.

