PROTEÇÃO CIVIL

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
OBJETIVOS
- Prevenir, no território municipal, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
- Atenuar, na área do município, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
DOMÍNIOS DE ATUAÇÃO
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, incluindo a realização de simulacros;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
São agentes de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
- Os corpos de bombeiros;
- As forças de segurança;
- As Forças Armadas;
- Os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- A Autoridade Nacional da Aviação Civil;
- O INEM, I. P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;
- Os sapadores florestais.
A Cruz Vermelha exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Lei de Bases da Proteção Civil – Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação.
Proteção Civil Municipal – Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação.Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro – Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua atual redação.











