QUEIMADAS

Considera-se «Queimada» o uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
O pedido deverá ser efetuado na página do ICNF, queimas e queimadas clicando aqui.
A realização de queimadas carece de autorização da autarquia local competente.
Não é permitida a realização de queimadas quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».
A realização de queimadas só pode ser efetuada com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros, equipa de sapadores florestais ou de agentes do corpo nacional de agentes florestais, da força especial de proteção civil, da força de sapadores bombeiros florestais ou da unidade especial de proteção e socorro, de acordo com a realidade de cada município.
A autorização para a realização de queimada está sujeita ao pagamento de taxa de acordo com a tabela de taxas em vigência no Município.
Consulte a tabela de taxas clicando aqui.


