GABINETE TÉCNICO FLORESTAL

O Gabinete Técnico Florestal é uma estrutura técnica permanente de apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que desenvolve ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção do solo rural.
A constituição deste Gabinete, a funcionar desde 2005, resulta do acordo de colaboração entre a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho e o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
De acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho, este Gabinete está integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil.
A Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, devendo este diploma ser lido face às alterações mais recentes na legislação de enquadramento, nomeadamente pela publicação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO
GABINETE TÉCNICO FLORESTAL
- Apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM);
- Promover o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Registo cartográfico de ações de gestão de combustíveis;
- Registo e atualização da base de dados da rede viária florestal;
- Apoio na construção de caminhos rurais no âmbito da execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Coordenação de equipa de sapadores florestais;
- Emissão de pareceres de licenciamento de arborizações e rearborizações;
- Participa nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município;
- Coordena a implementação das Faixas de Gestão de Combustível;
- Implementa ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.
SAPADORES FLORESTAIS

Os sapadores florestais estão integrados no Serviço Municipal de Proteção Civil.
A criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais foi concretizada pela Lei n.º 8/2017, de 09 de janeiro, na sua atual redação.
O sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:
a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
c) Silvicultura de caráter geral;
d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;
e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;
f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.
No Município de Montemor-o-Velho, a primeira equipa de sapadores florestais foi constituída em 2010.









