Fogo de artifício
ou outros artefactos pirotécnicos

O licenciamento para o lançamento de fogo-de-artifício é da competência da autoridade policial do concelho (GNR de Montemor-o-Velho).
Além do licenciamento e quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:
- Está sujeito a licenciamento do Município, sob autorização prévia da autoridade policial do concelho (GNR), a utilização de artigos de pirotecnia das tipologias F2; F3; T1 e T2.
- Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer tipo de foguetes;
Para realizar o seu pedido deverá fazê-lo:
- Nos Serviços Online clicando aqui.
- Preenchendo o formulário disponível aqui.
- Remetê-lo para o Município por email
- Entrega no Balcão Único Pessoalmente no Balcão Único.
O pedido deverá ser efetuado com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, e sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.
Consulte a tabela de taxas clicando aqui.

