
A CMPC é o organismo responsável por assegurar que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências
- Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Composição
De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 03 de junho, na sua atual redação, integram a Comissão Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Velho:
- O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- O coordenador municipal de proteção civil;
- O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho;
- O Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Montemor-o-Velho;
- A autoridade de saúde do município;
- Representante da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Montemor-o-Velho;
- Representante da Unidade de Saúde Familiar Araceti;
- Um representante dos serviços de segurança social;
- O presidente da Junta de Freguesia da Carapinheira, designado pela Assembleia Municipal, na qualidade de representante das juntas de freguesia do Concelho.

