CMS


CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

O CMS é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.

Objetivos

  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
  • Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
  • Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
  • Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
  • Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
  • Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
  • Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.

Competências

Emitir parecer sobre:

  • A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
  • Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
  • A situação socioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
  • Os dados relativos a violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
  • Os Programas de Policiamento de Proximidade;
  • Os Contratos Locais de Segurança.

Composição

  • O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
  • O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
  • O presidente da assembleia municipal;
  • Os presidentes das juntas de freguesia;
  • Um representante do ministério público da comarca;
  • Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
  • O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista;
  • Os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
  • Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo, em número a definir no regulamento de cada conselho;
  • Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar nos termos do regulamento do conselho;
  • Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar nos termos do regulamento do conselho;
  • Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
  • Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

Composição do conselho restrito

  • O presidente da câmara municipal;
  • O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
  • Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
  • O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista.

Competências do conselho restrito

  • Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do conselho.
  • Participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município.
  • Pronunciar-se sobre:
  • A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
  • A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
  • Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.