Qeima de amontoados


QUEIMA DE AMONTOADOS

Considera-se «queima de amontoados» o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4,0m2 e uma altura de 1,3m.

Nos termos do artigo 66.º do DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro, na sua atual redação, a queima de amontoados depende de autorização ou comunicação prévia, consoante o nível de perigo de incêndio rural determinado e divulgado pelo IPMA, I. P., e pelo ICNF, I. P.


Perigo de incêndio rural para hoje. Informação atualizada e disponibilizada pelo IPMA.

A comunicação prévia ou o pedido de autorização de queima de amontoados requer registo de utilizador na página do ICNF clicando aqui.

Quando o nível de perigo de incêndio rural esteja classificado como «muito elevado» ou «máximo»:

  • a realização de queima de amontoados carece de autorização da autarquia local.
  • carece ainda de autorização da autarquia local, as queimas a realizar no período de 01/10/2022 a 31/10/2022 ou quando as condições meteorológicas não sejam favoráveis.

Quando o nível de perigo de incêndio rural esteja classificado como inferior a «muito elevado» ou «máximo» e desde que não compreendido entre 01/10 e 31/10, apenas é realizada comunicação prévia.

No ano de 2022, não foram permitidas a realização de queimas de amontoados no período de 01/06 a 30/09. Esta decisão pode alterar-se nos anos seguintes, pelo que deve ser tido em consideração esta informação no ano em que se pretende realizar a queima.

O processo de autorização decorre nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que diz respeito à contagem de prazos, pelo que a autarquia local, tem o dever de pronúncia.

Caso se trate de comunicação prévia a resposta é dada de imediato.

Tenha em atenção, o “Link para o documento de análise/decisão” que está associado ao email que recebe aquando o pedido é um link dinâmico, ou seja, é atualizado em tempo real podendo o parecer inicial ser alterado. A alteração do parecer pode estar associada a situações de alterações meteorológicas, estados de Alerta ou outro tipo acontecimento que assim o justifique. Assim, aconselha-se que antes de proceder a uma queima, verifique sempre se o parecer do documento se mantém.

No final deverá imprimir a 1.ª página do comprovativo e entregar à GNR caso lhe seja solicitado.

Cuidados a ter em consideração durante a ação de queima:

  • Os sobrantes a eliminar devem estar amontoados;
  • Deverá escolher dias amenos, com elevada humidade e sem vento;
  • Opte por queimar pelas primeiras horas da manhã e últimas da tarde;
  • Fazer um faixa de 2 metros à volta do local de modo a que fique sem qualquer tipo de vegetação;
  • Mantenha a queima sempre vigiada;
  • Deverá ter água, pás ou enxadas próximas do local para que possa intervir caso haja alguma projeção;
  • Após a realização da queima deverá certificar-se se está totalmente apagada.
Campanha nacional de sensibilização.